"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." (BRASIL, 1988, Art. 225.)
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Identifique-se: diga seu nome, seu telefone. (talvez haja necessidade de confirmar sua chamada ou pedir mais esclarecimentos).
Onde aconteceu: dê o endereço completo, com rua, número e cidade. (acrescente um ponto de referência).
O que aconteceu: seja breve, diga, apenas o essencial.
Telefone: 193
- Apreensão de Animais soltos nas vias (bovinos, equinos, ovinos e caprinos)
Telefones:
(61) 3274-2338 / (61) 3447-8019
(61) 3349-6803
(61) 3272-3650
– Vacinação de cães e gatos contra raiva (durante todo o ano, e não apenas na campanha)
– Recolhimento de morcegos que entraram em residências
– Visita técnica para avaliação e recomendações sobre morcegos na residência
– Recolhimento de macacos e micos mortos
– Visita técnica para avaliação e recomendações sobre pombos na residência
– Visita técnica para avaliação sobre roedores na residência e possíveis providências
– Recolhimento de cães e gatos importância em saúde pública ou com vínculo zoonótico
Telefones: (61) 2017-1343 / (61) 2017-1342
- Coleta de entulho depositado irregularmente
- Recolhimento de Animais Mortos em áreas públicas
- Catação manual de papéis em áreas verdes
- Varrição de vias públicas
- Lavagem de monumentos
Telefones: (61) 3345-6141 / (61) 3345-6104)
NOMES de pessoas e empresas envolvidas
QUANDO ocorreu o fato
ONDE ocorreu o fato
Quem pode TESTEMUNHAR
Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Telefones:
190
Atende 24 horas pelo telefone 3190-5190 e pelo Whatsapp - (61) 99351-5736
Telefones de contato:
197
(61) 98626-1197 - WhatsApp
e-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br
Telefones:
197
(61) 98626-1197 - Whatsapp
Site:
Email:
Telefone:
162
Site:
Site:
http://www.df.gov.br/administracoes-regionais/
Somente para casos de maus-tratos cometidos por profissionais da área.
As denúncias podem ser feitas pelos canais de atendimento de cada órgão regional.
Telefones:
(61) 3225-6621 | 3226-9166
E-mail:
ouvidoria@crmvdf.org.br - Ouvidoria
crmvdf@crmvdf.org.br - Administrativo
Telefones:
199
(61): 3362-1906
E-mail:
Telefones:
0800 941 8787
Email:
Telefones:
(61) 3343-9934
(61) 99260-0896 - Whatsapp
E-mail:
Ouvidoria:
0800 644 9500
Formulário eletrônico - Registre sua Manifestação
https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/#/ouvidoria
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural - Prodema
Telefone:
(61) 3343-9568
(61) 3343-9569
Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - Prourb
Telefone:
(61) 3343-9640
(61) 3343 - 9989.
Linha verde:
0800-618080
Site:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/
Email:
Site:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/
Ouvidoria
Formulário Eletrônico: http://www.mpf.mp.br/o-mpf/ouvidoria-mpf/formulario-eletronico
http://www.mpf.mp.br/mpfservicos
À(ao) (departamento / promotoria / coordenação / diretoria / etc.) do(a) (órgão destinatário / receptor).
Sirvo-me da presente para representar acerca dos fatos narrados abaixo, e requerer a sua apuração e a promoção da responsabilidade de seus autores, nos termos da legislação ambiental em vigor.
(DESCRIÇÃO DO FATO)
No dia ______________, por volta das _____ horas, (nome do autor do delito, pessoa ou empresa se tiver) promoveu o(a) (fato do delito / local).
(EXEMPLO DE OBSERVAÇÕES DO FATO)
Verifiquei tal conduta porque passava pelo local no momento em que promovia o crime ambiental no local acima mencionado, e fui informado de que o autor se chama (fulano de tal) e reside no endereço (xxxxxxx). Anexo fotos tiradas do local em que ocorreu o crime, bem como nomes de duas pessoas que podem depor como testemunhas acerca dos fatos:
1 – (nome), (endereço), (telefone).
2 – (nome), (endereço), (telefone).
Isto posto, requeiro a adoção das providências cabíveis a fim de apurar os fatos acima descritos e responsabilizar os seus autores, e, desta forma, impedir a continuidade de conduta lesiva ao meio ambiente.
Brasília, ____ de ______________ de _________.
(Seu nome)
(seu endereço)
(cidade e estado onde mora)
(Telefone)
Art. 29 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. [...]. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
*CAMPANHA CONTRA CRIMES AMBIENTAIS*
Exerça sua cidadania, *DENUNCIE*!
Art. 29 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. [...]. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
"Chegará um dia no qual os homens conhecerão o íntimo dos animais; e nesse dia, um crime contra um animal será considerado crime contra a humanidade." (Leonardo Da Vinci)
Precisamos combater estes atos criminosos e romper completamente com estes hábitos que eram comuns dos antepassados e que hoje constituem crimes. A humanidade evoluiu e hoje sabemos que todos os seres vivos têm uma função ecológica, toda vida importa!
Para tanto, você pode denunciar estes crimes acionando as entidades democráticas a seguir para garantir a apuração dos fatos, responsabilizando os autores e reparando os danos. *Sua denúncia pode ser anônima!*
*. Batalhão de Polícia Militar Ambiental*
190 ou (61) 99351-5736 (Whatsapp)
*. Delegacia Especial do Meio Ambiente - DEMA*
197 ou (61) 98626-1197 (Whatsapp)
*. Brasília Ambiental – IBRAM*
162
*. Ouvidoria do Governo do DF – OUV-DF*
162 ou www.ouvidoria.df.gov.br
*. Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT*
0800 644 9500 (ouvidoria)
(61) 99260-0896 - Whatsapp
brasília-ca@mpdft.mp.br
*Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA*
Linha verde: 0800-618080
Para maiores informações acesse o link abaixo:
https://www.projetoreflorir.eco.br/utilidade-p%C3%BAblica/den%C3%BAncia-de-crimes-ambientais
#CampanhaContraCrimesAmbientais
#Denuncie
#AssociaçãodosAmigosdasFlorestas
#ProjetoReflorir
#AAF
#Cidadania
#CrimesAmbientais
#Preservar
#Proteger
#Conservar
#Restaurar
Art. 30 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
"Podemos julgar o coração de um homem pela forma como ele trata os animais." (Immanuel Kant)
Art. 31 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 32 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
"A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e pode ser seguramente afirmado que quem é cruel com os animais não pode ser um bom homem."
(Arthur Schopenhauer)
Art. 33 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas: I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público; II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente; III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 34 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 35 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Pescar mediante a utilização de: I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente: Pena - reclusão de um ano a cinco anos. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 38 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. [...] (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 38-A da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. [...] (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 39 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 40 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena - reclusão, de um a cinco anos. § 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre. § 2o A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.[...] (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 41 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
*CAMPANHA CONTRA CRIMES AMBIENTAIS*
Exerça sua cidadania, *DENUNCIE*!
Art. 41 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: *Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa*. Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Além de todo o prejuízo para a vegetação e animais comprometendo assim todo o ecossistema, o incêndio florestal, pode destruir estabelecimentos e colocar em risco a vida de pessoas, inclusive, causar sérios danos respiratórios.
Para tanto, você pode denunciar este crime acionando as entidades democráticas a seguir para garantir a apuração dos fatos, responsabilizando os autores e reparando os danos. *Sua denúncia pode ser anônima!*
*. Batalhão de Polícia Militar Ambiental*
(61) 99351-5736 (Whatsapp)
*. Delegacia Especial do Meio Ambiente - DEMA*
197 ou (61) 98626-1197 (Whatsapp)
*. Brasília Ambiental – IBRAM*
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*. Ouvidoria do Governo do DF – OUV-DF*
162 ou www.ouvidoria.df.gov.br
*. Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT*
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Para sanar suas dúvidas consulte o link abaixo:
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Art. 42 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 44 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 45 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais: Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 46 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 48 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 49 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
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Exerça sua cidadania, *DENUNCIE*!
Art. 49 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: *Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia*: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
"Quem aceita o mal sem protestar coopera com ele." (Martin Luther King Jr.)
Muitos casos podem ser citados para exemplificar este crime, entre os mais comuns estão os danos causados por tratores ou roçadeiras manuais. Os operadores, por negligência, imperícia ou imprudência, ao apararem matos e gramas, danificam as plantas que, se não morrem, ficam com uma cicatriz que compromete sua saúde por toda a vida. Muitos outros casos podem ser relatados como: podas drásticas que compromete o equilíbrio e a saúde da árvore; pintar o caule; escrever através de cortes na árvore; cimentar ou asfaltar em volta do tronco; fazer fogueira próxima à planta; extrair casca e óleos indiscriminadamente; etc.
Para tanto, você pode denunciar este crime acionando as entidades democráticas a seguir para garantir a apuração dos fatos, responsabilizando os autores e reparando os danos. *Sua denúncia pode ser anônima!*
*. Batalhão de Polícia Militar Ambiental*
(61) 99351-5736 (Whatsapp)
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Art. 50 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 50-A da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. [...] (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 51 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 52 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 54 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
*CAMPANHA CONTRA CRIMES AMBIENTAIS*
Exerça sua cidadania, *DENUNCIE*!
Art. 54 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: *Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora*: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
_"O meio ambiente é onde todos nos encontramos; onde todos temos um interesse mútuo; é a única coisa que todos nós dividimos." (Lady Bird Johnson)_
*Tipos de poluição x Doenças associadas:*
. Poluição Atmosférica
Doenças associadas: câncer, asma, bronquite, etc.
. Poluição dos Solos
Doenças associadas: tétano, teníase e verminoses, cancro, etc.
. Poluição das Águas
Doenças associadas: cólera, dengue, malária, febre amarela, etc.
. Poluição Sonora
Doenças associadas: Estresse, insônia, zumbidos, hipertensão, dores de cabeça, etc.
. Poluição Visual
Doenças associadas: Estresse
. Poluição Radioativa
Doenças associadas: Câncer e tumores, infertilidade, leucemia, catarata, queimadura na pele, etc.
. Poluição Térmica
. Poluição Luminosa
Qualquer tipo de poluição é prejudicial aos seres vivos, inclusive a nós, seres humanos. Estas poluições podem prejudicar a saúde e afetar as dimensões física e mental sendo precursor de diversas doenças associadas.
Para tanto, você pode denunciar este crime acionando as entidades democráticas a seguir para garantir a apuração dos fatos, responsabilizando os autores e reparando os danos.
*Sua denúncia pode ser anônima!*
. Batalhão de Polícia Militar Ambiental
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. Delegacia Especial do Meio Ambiente - DEMA
197 ou (61) 98626-1197 (Whatsapp)
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162
. Ouvidoria do Governo do DF – OUV-DF
162 ou www.ouvidoria.df.gov.br
. Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT
0800 644 9500 (ouvidoria)
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Art. 55 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 56 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 60 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 61 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 62 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 63 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 64 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 65 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. [...] § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
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Exerça sua cidadania, DENUNCIE!
Art. 65 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. [...] § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
"Precisamos dar um sentido humano às nossas construções. E, quando o amor ao dinheiro e ao sucesso nos estiver deixando cegos, saibamos fazer pausas para olhar os lírios do campo e as aves do céu." (Érico Veríssimo)
A arte é sempre bem vinda, mas sem parâmetros legais para expor se torna conflituosa e pode causar transtornos. Por isso, se a parede, o muro ou qual for o local não for exclusivamente seu, respeite! Solicite autorização antes de expressar sua arte.
Para tanto, você pode denunciar este crime acionando as entidades democráticas a seguir para garantir a apuração dos fatos, responsabilizando os autores e reparando os danos.
Sua denúncia pode ser anônima!
. Batalhão de Polícia Militar Ambiental
(61) 99351-5736 (Whatsapp)
. Delegacia Especial do Meio Ambiente - DEMA
197 ou (61) 98626-1197 (Whatsapp)
. Ouvidoria do Governo do DF – OUV-DF
162 ou www.ouvidoria.df.gov.br
Para maiores informações acesse o link abaixo:
#CampanhaContraCrimesAmbientais
Art. 66 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 67 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 68 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Art. 69 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
CAMPANHA CONTRA CRIMES AMBIENTAIS
Exerça sua cidadania, DENUNCIE!
Art. 69 da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
"A natureza é inesgotavelmente sustentável se cuidamos dela. É nossa responsabilidade universal passar uma terra saudável para as gerações futuras." (Sylvia Dolson)
Em muitos casos não basta apenas denunciar os crimes ambientais, temos ainda que lidar com quem dificulta as ações fiscalizadoras, seja particular ou mesmo o próprio estado. Neste caso cabe outra denúncia!
Para tanto, você pode denunciar este crime acionando as entidades democráticas a seguir para garantir a apuração dos fatos, responsabilizando os autores e reparando os danos.
Sua denúncia pode ser anônima!
. Batalhão de Polícia Militar Ambiental
(61) 99351-5736 (Whatsapp)
. Delegacia Especial do Meio Ambiente - DEMA
197 ou (61) 98626-1197 (Whatsapp)
. Ministério Público do Distrito Federal - MPDFT
(61) 3343-9934 / (61) 99260-0896 – Whatsapp
0800 644 9500 – Ouvidoria
E-mail:
brasília-ca@mpdft.mp.br
. Ministério Público Federal - MPF
Ouvidoria / Formulário Eletrônico:
http://www.mpf.mp.br/o-mpf/ouvidoria-mpf/formulario-eletronico
http://www.mpf.mp.br/mpfservicos
Para maiores informações acesse o link abaixo:
https://www.projetoreflorir.eco.br/utilidade-p%C3%BAblica/den%C3%BAncia-de-crimes-ambientais
#CampanhaContraCrimesAmbientais
#Denuncie
#AAF
#AssociaçãodosAmigosdasFlorestas
#ProjetoReflorir
#Cidadania
#CrimesAmbientais
#Preservar
#Proteger
#Conservar
#Restaurar
Art. 69-A da Lei 9.605/1998, de Crimes Ambientais: Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Brasil, DOU, 17 fev. 1998)
Como Denunciar
É importante que o cidadão apresente dados claros e precisos sobre a denúncia a ser formulada;
A insuficiência de dados, na maioria das vezes, impossibilita ou retarda o atendimento da denúncia;
Os dados cadastrais do informante (nome, telefone, endereço) são mantidos em sigilo, visando resguardar a sua integridade física e conforme preceitua o direito individual dos cidadãos em relação à inviolabilidade de sua intimidade;
É necessário informar com clareza qual o tipo de crime que está ocorrendo, exemplo: cativeiro de animais, desmatamento, poluição, caça, acidente com produtos químicos, degradação de área, maus tratos de animais, queimada, contra servidores, irregularidades administrativas, pesca predatória, entre outros;
Dados precisos sobre a localização são indispensáveis para o registro da denúncia:
- Em área urbana:
Estado, município, bairro, rua, o número da residência, ponto de referência, e, se possível, informar o nome ou apelido do suposto infrator.
- Em área rural:
Estado, município, distrito, estrada (nome), quilômetro, em qual direção, exemplo: saindo do município X em direção ao município Y. Se necessário seguir por alguma entrada, informar se o dano ambiental está às margens direita ou esquerda. Citar pontos de referência. E, se possível, informar o nome ou apelido do suposto infrator.
A riqueza de detalhes sobre a localização é fundamental para que a fiscalização possa encontrar com agilidade o local do suposto crime.
Caso tenha alguma dúvida sobre os dados a serem informados, entrar em contato com a Central de Atendimento - Linha Verde - através do telefone 0800-618080, onde nossas atendentes poderão esclarecer suas dúvidas e registrar sua denúncia.
É Importante esclarecer que, após o encaminhamento da denúncia para atendimento, a unidade responsável terá um prazo de até trinta dias para se manifestar.
Órgãos públicos que recebem denúncias de agressões ambientais
Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)
É o principal órgão do governo federal para fiscalização e controle ambiental. Sugestões, reclamações, pedidos de informações e denúncias sobre agressões ao ambiente (caça e comércio ilegal de animais; poluição do ar, da água ou do solo) podem ser feitas pela Linha Verde (0800-618080), um serviço da Ouvidoria do Ibama que recebe qualquer denúncia ou pelo próprio site da entidade, pelo link:http://servicos.ibama.gov.br/ctf/formulario_solicitacao_auxilio.php
Após o encaminhamento da denúncia para atendimento, a unidade responsável tem um prazo de até 30 dias para se manifestar.
Órgão estadual de ambiente (secretarias, diretorias ou departamentos - pesquisa por Estado)
Atende a casos de poluição sonora, do ar, caça e comércio ilegal de animais silvestres e derrubada de árvores. Entrar em contato com as regionais mais próximas.
Procuradorias do ambiente e de defesa do consumidor
Podem promover inquéritos e ações judiciais a partir de denúncias de danos ao ambiente, ao patrimônio público e ao consumidor, sem custo para o cidadão. Procurar a unidade mais próxima.
Polícia
A agressão ambiental é crime. Tanto a Polícia Civil, quanto a Polícia Florestal e de Mananciais, que faz parte da Polícia Militar, podem autuar, aplicar multas, embargar obras e apreender materiais utilizados durante uma infração ambiental. Telefones gratuitos: Polícia Civil (147) e Polícia Militar (190).
Órgãos de defesa do consumidor
Procon e Decon têm poder de fiscalização e punição no caso de lesões ao consumidor por fornecimento ou serviço (exemplo: contaminação da água das torneiras, devido à poluição ambiental). Contate o órgão da sua região.
Poder Legislativo (Senado, Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores)
Em caso de infrações de mais repercussão, sobretudo quando relacionadas ou dependem de uma política pública, pode agir promovendo debates públicos ou solicitando requerimento de informações aos responsáveis, entre outras medidas. Contatar a Comissão de Meio Ambiente e de Defesa do Consumidor, quando existir, ou o parlamentar mais sensível à questão.
Conselhos de Meio Ambiente
O Conselho Nacional de Meio Ambiente, Conselho Estadual de Meio Ambiente ou Conselho Municipal de Meio Ambiente reúnem representantes do setor público e da sociedade civil. Para infrações de maior repercussão, podem exigir ações efetivas por parte dos órgãos de ambiente.
CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear)
É responsável por todas as atividades nucleares no país, inclusive o controle e a fiscalização de denúncias sobre lixo nuclear e outros tipos de contaminação radioativa: www.cnen.gov.br.
Prefeituras
Agem em casos de poluição sonora, lixo, construções clandestinas em áreas de preservação ambiental, praças ou jardins mal-conservados, extração irregular de argila e areia e demais problemas no âmbito municipal. Caso não haja órgão municipal competente, contate o gabinete da prefeitura.
Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo)
Trata da poluição do ar, solo e água. Conduz programas de controle da poluição do ar por veículos automotores, prevenção à destruição da camada de ozônio, e de adaptação às mudanças climáticas, entre outros. O órgão disponibilizar uma linha de atendimento à população (0800 113560) e um formulário de contato no site:www.cetesb.sp.gov.br/Fale/Fale_geral.asp#0800.
A quem recorrer - caso a caso
PROBLEMAS COM ANIMAIS
1. Caça, pesca, comércio ilegal e cativeiro de animais silvestres:
Ibama - denúncias pela Linha Verde (0800 618080), na sede em Brasília ou na superintendência do Estado
Órgão estadual do meio ambiente - procure a regional mais próxima
Polícia Civil - faça a denúncia pelo telefone 147
Polícia Militar - as denúncias podem ser feitas pelo telefone 190
Polícia Militar (Florestal e de Mananciais): 0800 132060, (11) 3354-2927/2800/2928/2229/2926
2. Tráfico de animais silvestres:
Ibama - denúncias pela Linha Verde (0800 618080), na sede em Brasília ou na superintendência do Estado
Jardim Zoológico – procure a regional mais próxima
Polícia Florestal e de Mananciais – faça a denúncia pelo telefone 190
Renctas (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres) - encaminham denúncias (compra, venda ou transporte ilegal). O contato pode ser feito pelo telefone (61) 3368-8970 ou pelo link www.renctas.org.br
WSPA – Sociedade Mundial de Proteção dos Animais - www.wspabrasil.org
PROBLEMAS RELACIONADOS À VEGETAÇÃO (ÁREAS AGRÍCOLAS/NATIVAS)
1. Denúncia e dúvidas sobre desmatamentos:
Ibama - denúncias pela Linha Verde (0800 618080), na sede em Brasília ou na superintendência do EstadoÓrgão estadual do meio ambiente - procure a regional mais próxima
2. Denúncia de incêndio e queimadas
Ibama - denúncias pela Linha Verde (0800 618080), na sede em Brasília ou na superintendência do EstadoÓrgão estadual do meio ambiente - procure a regional mais próximaCorpo de Bombeiros - ligue 193Polícia Civil – ligue 147
INCÊNDIOS EM FLORESTAS E MATAS
1. Parques, reservas e áreas protegidas em geralÓrgão estadual do ambiente - procure a regional mais próximaPolícia Florestal e de Mananciais – faça a denúncia pelo telefone 190
2. Vegetação nativa (florestas, cerrado, mangue, restinga etc)Órgão estadual do ambiente - procure a regional mais próximaIbama - denúncias pela Linha Verde (0800 618080), na sede em Brasília ou na superintendência do EstadoPolícia Militar - ligue para 190Cetesb - 0800 113560 (atendimento 24h) ou pelo link:www.cetesb.sp.gov.br/Fale/Fale_geral.asp#0800.
PESQUEIROS
Obtenção de licença para prática de pesca amadora e orientação de como montar e regularizar um pesqueiro.
Instituto de Pesca
Obtenção de licença para prática de pesca profissional e industrial. Telefones: (11) 3871-7530 e 3871-7569; fax (11) 3872-5035; e-mail: antoniosimoes@sp.gov.br; sitewww.pesca.sp.gov.br.
Ministério da Agricultura e do AbastecimentoO telefone gratuito é 0800 7041995; também pode ser contatado pelo telefone (61) 3218-2401 ou no site www.agricultura.gov.br.
ESTRADAS
Informações sobre a situação nas estradas ou denúncias de irregularidades ao longo das rodovias, como o acúmulo de lixo e queimadas.
Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) - Os telefones são (11) 3702-8131/8132/8133 e o site, www.dersa.sp.gov.br
DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) - O telefone gratuito é 0800 611535 e o site, www.dnit.gov.br
Ecovias - O telefone gratuito é 0800 197878 e o site, www.ecovias.com.br
Autoban - O telefone gratuito é 0800 0555550 e o site, www.autoban.com.br
Polícia Rodoviária Estadual de São Paulo - Informações podem ser obtidas emwww.polmil.sp.gov.br/unidades/cprv/
Polícia Rodoviária Federal - www.dprf.gov.br
PRESERVAÇÃO/DESTRUIÇÃO DOS MORROS
Polícia Florestal e de Mananciais - ligue para 190
Órgão estadual do Meio Ambiente - procure a regional mais próxima
Secretarias Estaduais de Habitação/prefeituras – entre em contato diretamente com a prefeitura de seu município residente.
PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL
inclui áreas naturais tombadas.
Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico - (92) 3633-2822; www.iphan.gov.br
Secretaria Estadual de Cultura - entre em contato diretamente o órgão de seu Estado residente
Órgão estadual de ambiente - entre em contato diretamente o órgão de seu Estado residente
Conselho Estadual de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico - entre em contato diretamente o órgão de seu Estado residente
Prefeitura - entre em contato diretamente com a prefeitura de seu município residente.
PROBLEMAS URBANOS
1. Árvores: dúvidas ou denúncias sobre corte e poda em área urbana
Prefeitura - entre em contato diretamente com a prefeitura de seu município residente
Órgão estadual de ambiente - entre em contato diretamente o órgão de seu Estado residente
2. Loteamentos irregulares na aprovação e instalação
Secretaria da Habitação do Estado ou do município, órgão estadual do ambiente e prefeituras - entre em contato diretamente com a unidade mais próxima de seu município residente
Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo) - 0800 113560, www.cetesb.sp.gov.br
CASOS DE CALAMIDADES:
Inundações, deslizamentos de encostas, desabamentos de residências e outros acidentes
Coordenadoria Estadual da Defesa Civil – ligue para 199
Secretaria do Ambiente - entre em contato diretamente o órgão de seu Estado residente
Corpo de Bombeiros – ligue para 193
POLUIÇÃO (AR, ÁGUA, SONORA, LIXO)
Órgão estadual de ambiente – para receber denúncias de casos genéricos de poluição. Entre em contato diretamente com o órgão de seu EstadoVigilância sanitária do Estado ou do município - denúncias sobre poluição proveniente de atividades industriais e condomínios. Entre em contato diretamente o órgão de seu Estado residente
Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo – 0800 113560, www.cetesb.sp.gov.br
Denúncias sobre poluição sonora causada por bares, restaurantes, danceterias, residências, edifícios, templos etc: ligue para a prefeitura
Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo) - 0800 113560, www.cetesb.sp.gov.br; aceita denúncias de lixões clandestinos e problemas com lixo industrial
Poluição do ar por veículos
Em São Paulo, casos de poluição do ar por veículos, inclusive por fumaça preta, podem ser encaminhados à Cetesb pelo telefone 0800 113560 e informar a placa do veículo
Serviços de água e esgoto
Para solicitação para ligação de água e esgoto, mudança na localização do hidrômetro, informações sobre conta de água ou outros esclarecimentos, procure a companhia de saneamento de seu Estado.
Desperdício de água
Em caso de desperdício de água, você pode encaminhar sua denúncia à empresa responsável pelo fornecimento de água e coleta de esgoto de seu estado. Em São Paulo, procure a Sabesp, no telefone 0800 0119911, e informe o endereço completo de onde ocorre o desperdício.
MINERAÇÃO (EXTRAÇÃO DE OURO, AREIA E PEDRAS)
1. Problemas de poluição ou desmatamentos causados por mineração:
Órgão estadual ou municipal de meio ambiente - Entre em contato diretamente o órgão de seu município residente
Polícia Militar (Mananciais) - ligue 190
Ibama - denúncias pela Linha Verde (0800 618080), na sede em Brasília ou na superintendência do Estado
2. Problemas e informações sobre autorização e controle de mineração:
DMME (delegacias do Ministério de Minas e Energia) - para contatar a unidade em cada Estado, clique http://www.dnpm.gov.br e selecione a superintendência
LIXO NUCLEAR E OUTROS TIPOS DE CONTAMINAÇÃO RADIOATIVA
CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) - responsável pela fiscalização e controle do setor: www.cnen.gov.br/acnen/faleconosco.asp
Curadoria do Meio Ambiente - procure a regional mais próxima
CONTAMINAÇÃO DE ÁGUA, ALIMENTOS ETC
Vigilância sanitária estadual, municipal ou federal – confira em www.anvisa.gov.br
Polícia Civil - ligue 147
Onde conseguir informações sobre:
PROBLEMAS COM ANIMAIS DOMÉSTICOS
Aila (Aliança Internacional dos Animais)T
el.: (11) 3749-0800/9996Site: www.aila.org.br
APASFA (Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis)
Tel.: (11) 6955-4352Site: www.apasfa.org
Arca Brasil (Associação Humanitária de Proteção e Bem-estar Animal)
E-mail: arcabr@arcabrasil.org. BrSite: www.arcabrasil.org.br
SOS Fauna
Tel.: (11) 6161-7310Site: www.sosfauna.org
Suipa (Sociedade União Internacional Protetora dos Animais)
Tel.: (21) 2501-1529/9954Site: www.suipa.org.br
Uipa (União Internacional Protetora dos Animais)
Tel.: (11) 3313-1475Site: www.uipasp.org.br
WSPA (Sociedade Mundial de Proteção dos Animais)
Tel.: (21) 3820-8200Site: www.wspabrasil.org
RECICLAGEM
Instituto Recicle Milhões de Vidas
Tel.: (11) 5549-9807Site: www.reciclevidas.org.br
Cempre (Compromisso Empresarial para Reciclagem)
Tel: (11) 3889-8564/7806Site: www.cempre.org.br
Recicloteca
Tel.: (21) 2551-6215/2552-6393Site: www.recicloteca.org.br
AGRICULTURA ORGÂNICA
Associação de Agricultura Orgânica
Avenida Francisco Matarazzo, 455Tel.: (11) 3875-2625Site: www.aao.org.br
linhaverde.sede@ibama.gov.brwww.ibama.gov.br
Conselho Nacional de Recursos Hídricos
SEPN 505 – Lote 2 – Ed. Marie Prendi Cruz1º andar – sala 108 (acesso pela W2 Norte) Brasília/DF CEP 70730-542Tel.: (61) 2028-2075/2076E-mail: sec.executiva@cnrh-srh.gov. BrSite: www.cnrh.gov.br
Agência Nacional de Águas (ANA)
Setor Policial, área 5, quadra 3, blocos B e LBrasília/DF CEP 70610-200Tel: (61) 2109-5400/2109-5252Disque Saúde: 0800 611997Site: www.ana.gov.br
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ministério Público Federal
SAF – Sul, quadra 4, conjunto CBrasília/DF - CEP 70050-900Tel.: (61) 3031-5100Site:www.pgr.mpf.gov.br
Procuradoria Regional da República 1ª Região
SAS quadra 5, bloco E, lote 08Brasília-DF CEP 70070-911Tel.: (61) 3317-4500Site: www.prr1.mpf.gov.br
Animais silvestres
1. Caça, pesca, comércio ilegal e cativeiro de animais silvestres:
Ibama – denúncias pela Linha Verde (0800 618080), na sede em Brasília ou na superintendência do Estado
Órgão estadual do meio ambiente – procure a regional mais próxima
Polícia Civil – faça a denúncia pelo telefone 147
Polícia Militar – as denúncias podem ser feitas pelo telefone 190
Polícia Militar (Florestal e de Mananciais): 0800 132060, (11) 3354-2927/2800/2928/2229/2926
2. Tráfico de animais silvestres:
Ibama – denúncias pela Linha Verde (0800 618080), na sede em Brasília ou na superintendência do Estado
Jardim Zoológico – procure a regional mais próxima
Polícia Florestal e de Mananciais – faça a denúncia pelo telefone 190
World Animal Protection – Proteção Animal Mundial – www.protecaoanimalmundial.org.br
Animais domésticos
Vegetação (Áreas agrícolas ou nativas)
1. Denúncia e dúvidas sobre desmatamentos:
Ibama – denúncias pela Linha Verde (0800 618080), na sede em Brasília ou na superintendência do Estado
Órgão estadual do meio ambiente – procure a regional mais próxima
2. Denúncia de incêndio e queimadas
Ibama – denúncias pela Linha Verde (0800 618080), na sede em Brasília ou na superintendência do Estado
Órgão estadual do meio ambiente – procure a regional mais próxima
Corpo de Bombeiros – ligue 193
Polícia Civil – ligue 147
Estradas
Informações sobre a situação nas estradas ou denúncias de irregularidades ao longo das rodovias, como o acúmulo de lixo e queimadas.
Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) – Os telefones são (11) 3702-8131/8132/8133 e o site, www.dersa.sp.gov.br.
DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) – O telefone gratuito é 0800 611535 e o site, www.dnit.gov.br.
Ecovias – O telefone gratuito é 0800 197878 e o site, www.ecovias.com.br.
Autoban – O telefone gratuito é 0800 0555550 e o site www.autoban.com.br.
Polícia Rodoviária Estadual de São Paulo – Informações podem ser obtidas em www.polmil.sp.gov.br/unidades/cprv/
Polícia Rodoviária Federal – www.dprf.gov.br
Preservação / Destruição de morros
Polícia Florestal e de Mananciais – ligue para 190
Órgão estadual do Meio Ambiente – procure a regional mais próxima
Secretarias Estaduais de Habitação/prefeituras – entre em contato diretamente com a prefeitura de seu município residente.
Patrimônio histórico-cultural (inclui áreas naturais tombadas)
Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico – (92) 3633-2822; www.iphan.gov.br
Secretaria Estadual de Cultura – entre em contato diretamente o órgão de seu Estado residente
Órgão estadual de ambiente – entre em contato diretamente o órgão de seu Estado residente
Conselho Estadual de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico – entre em contato diretamente o órgão de seu Estado residente
Prefeitura – entre em contato diretamente com a prefeitura de seu município residente.
Problemas urbanos
1. Árvores: dúvidas ou denúncias sobre corte e poda em área urbana
Prefeitura – entre em contato diretamente com a prefeitura de seu município residente
Órgão estadual de ambiente – entre em contato diretamente o órgão de seu Estado residente
2. Loteamentos irregulares na aprovação e instalação
Secretaria da Habitação do Estado ou do município, órgão estadual do ambiente e prefeituras – entre em contato diretamente com a unidade mais próxima de seu município residente
Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo) – 0800 113560, www.cetesb.sp.gov.br
Mineração (Extração de ouro, areia e pedras)
1. Problemas de poluição ou desmatamentos causados por mineração:
Órgão estadual ou municipal de meio ambiente – Entre em contato diretamente o órgão de seu município residente
Polícia Militar (Mananciais) – ligue 190
Ibama – denúncias pela Linha Verde (0800 618080), na sede em Brasília ou na superintendência do Estado
2. Problemas e informações sobre autorização e controle de mineração:
DMME (delegacias do Ministério de Minas e Energia) – para contatar a unidade em cada Estado, clique http://www.dnpm.gov.br e selecione a superintendência
Casos de calamidades
Inundações, deslizamentos de encostas, desabamentos de residências e outros acidentes
Coordenadoria Estadual da Defesa Civil – ligue para 199
Secretaria do Ambiente – entre em contato diretamente o órgão de seu Estado residente
Corpo de Bombeiros – ligue para 193
CAMPANHA CONTRA CRIMES AMBIENTAIS
Exerça sua cidadania, DENUNCIE!
Esta campanha é uma parceria entre a Associação dos Amigos das Florestas (AAF) e o Projeto Reflorir para alertar sobre a importância da denúncia de crimes ambientais aos órgãos competentes para a efetiva proteção do meio ambiente.
A seguir algumas entidades democráticas para realizar a denúncia no âmbito do DF:
• Batalhão da Polícia Militar Ambiental – BPMA - (61) 99351-5736 – Whatsapp
• Delegacia Especial do Meio Ambiente – DEMA - (61) 98626-1197 – WhatsApp e 197
• Ouvidoria do Governo do Distrito Federal – OUV-DF – 162
• Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF – 0800 941 8787
• Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT - (61) 99260-0896 – Whatsapp ou 0800 644 9500
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA - Linha verde: 0800-618080
• Ouvidoria Geral da União - https://sistema.ouvidorias.gov.br/
Você quer denunciar, mas não sabe como fazer?
Acesse o link abaixo e saiba como denunciar. Sua denúncia pode ser anônima!
https://www.projetoreflorir.eco.br/utilidade-p%C3%BAblica/den%C3%BAncia-de-crimes-ambientais
Acompanhe nossas ações:
. Associação dos Amigos das Florestas – AAF
Site:
https://www.amigosdasflorestas.org.br/
Facebook:
https://www.facebook.com/amigosdasflorestas
. Projeto Reflorir
Site:
https://www.projetoreflorir.eco.br/
Facebook:
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Instagram:
https://www.instagram.com/projeto_reflorir/
#CampanhaContraCrimesAmbientais
#Denuncie
#AAF
#AssociaçãodosAmigosdasFlorestas
#ProjetoReflorir
#Cidadania
#CrimesAmbientais
#Preservar
#Proteger
#Conservar
#Restaurar
Resolução 829 do CFMV de 2006